SEGUROS
Em 2012, a AME celebrou um Protocolo com a MGEN, Mútua Francesa de Seguros com grande expansão internacional, que oferece em exclusividade aos Associados da AME, a possibilidade de contratar um Seguro de Saúde com as seguintes características inovadoras:
- Sem limite de idade
- Vitalício
- Sem limitações de pré-existências
- Sem questionário médico
- Sem exclusão de doenças graves
- Sem exclusão de doenças pré-existentes
- Com o suporte da rede de cuidados de saúde da Advance Care
- Sem agravamento de escalão etário depois dos 75 anos
Este Seguro funciona com diferentes alternativas de cobertura e de capital seguro, constituindo 6 diferentes Planos de Seguro seguintes
Plano Hospitalização Complementar ADSE
Clique aqui para ter acesso às tarifas destes seguros. É muito simples. Basta colocarem o número de elementos do Agregado Familiar e as idades e o simulador indica logo os valores a pagar em cada Plano.
Condições Gerais da Apólice do Seguro de Saúde AME/MGEN
Para mais informações sobre este Seguro veja os respectivos detalhes neste site, contacte os nossos serviços ou ainda o mediador
Sr. João Faísca – 939 975 858
Nota Informativa COVID-19 da MGEN
(03/04/2020)
Neste momento de crise sanitária e Pandémica que nos afeta a todos,a solidariedade da MGEN
nunca foi tão essencial para os nossos Aderentes.
Cada um de vós pode continuar a contar com a proteção da MGEN, a seguradora mutualista que
não discrimina nem exclui nenhuma doença,e que o protege em todos os momentos da sua vida,
incluindo no difícil período que estamos a atravessar.
O teste de despiste da COVID-19 é pago pela MGEN?
Sim, os exames e tratamentos relacionados com a COVID-19 estão cobertos pela MGEN desde que prescritos pelo médico.
Existe alguma condição de exclusão pelo facto de ter sido declarada oficialmente a Pandemia?
Na MGEN não existem exclusões relacionadas com qualquer doença decorrente de Epidemias ou Pandemias oficialmente declaradas.
As situações clínicas provocadas pela COVID-19 estão cobertas pela MGEN?
Sim, todas as despesas médicas relacionadas com a COVID-19 estão cobertas pela MGEN, dentros dos limites contratuais estabelecidos nas condições particulares da Apólice.
Existe um período de carência para esta garantia?
Sim, de uma forma geral existe um período de carência de 90 dias, nas novas adesões, para as despesas relacionadas com o teste de despiste do Coronavirus e um período de 360 dias para as restantes despesas relacionadas com a doença do COVID-19, incluindo as despesas de internamento hospitalar, os cuidados intensivos ou quaisquer outros tratamentos realizados. Para saber se está abrangido por um período de carência, verifique os dados da sua apólice online através de my.mgen.pt.
As comparticipações são pagas por copagamento ou por reembolso?
Para todos os nossos aderentes protegidos na MGEN, o teste é completamente gratuito, sem custos para a pessoa segura desde que realizado num prestador convencionado. No caso de se deslocar a um laboratório ou clínica ainda não convencionados são aplicadas as comparticipações habituais previstas na sua apólice. Neste momento, para realização dos testes de despiste do COVID-19, estão disponíveis na rede convencionada os seguintes prestadores:
Se estiver em regime de teletrabalho continuo protegido pela apólice da minha empresa?
Sim, a sua apólice de saúde protege-o 24h por dia e 7 dias por semana.
Apesar de estar em situação de quarentena obrigatória continuo a beneficiar da proteção da minha apólice?
Sim, as garantias da sua apólice mantêm-se sempre ativas.
Os tratamentos realizados pelo SNS estão cobertos pela apólice da MGEN?
Os tratamentos realizados pelo Serviço Nacional de Saúde são integralmente suportados pelo Estado Português, não havendo por isso lugar a comparticipações da MGEN.
Existem limites relativamente às despesas de tratamentos realizados?
Sim, cada apólice da MGEN está sujeita a diferentes limites de capitais anuais, tanto nas coberturas de Hospitalização como de Ambulatório. Todas as prestações e tratamentos relacionadas com a COVID-19 são comparticipados na cobertura de Hospitalização, à exceção do teste de despiste que é comparticipado através da cobertura de Ambulatório. Para saber mais sobre os capitais limite da sua apólice verifique os seus dados online através do site my.mgen.pt.
Se ainda não estiver protegido por uma apólice da MGEN, posso fazer agora um seguro que garanta a despesas relacionadas com a COVID-19?
Pode fazer agora um seguro de saúde MGEN. No entanto, as garantias contratuais estão sujeitas a períodos de carência, exceto em caso de transferência de seguro de uma seguradora tradicional. Para mais informações consulte o artigo 4º das nossas condições gerais disponíveis em www.mgen.pt.
Se precisar de uma consulta médica, durante o período de isolamento social, como devo fazer?
Durante o período de isolamento social não precisa de se deslocar até ao médico, a MGEN tem à sua disposição um serviço permanente de telemedicina e um serviço de videoconsulta:
Atendimento médico telefónico permanente
210 114 484
Serviço de Videoconsulta através da app Knokcare*
Para utilizar este serviço deverá entrar em my.mgen.pt e clicar no icon da AppleStore ou GooglePlay
* Pode procurar médicos perto de si, disponíveis de imediato para realizar videoconsultas.